Desenvolvimento dos Estágios I e II

O Estágio Curricular Obrigatório será desenvolvido no formato das seguintes disciplinas do curso de Licenciatura em Matemática:

I- Estágio Supervisionado I, semestral com carga horária de cem (100) horas;

II- Estágio Supervisionado II, semestral com carga horária de cem (100) horas.

A finalidade do Estágio Supervisionado I e do Estágio Supervisionado II é oferecer a possibilidade ao futuro licenciado de colocar-se em situações de atividades profissionais coletivas que articulem a relação teoria-prática nas instituições concedentes (campo de estágio) com momentos para reflexão, pesquisa, análise das práticas institucionais, dentre outras ações de formação profissional. As atividades desenvolvidas no Estágio Supervisionado I e no Estágio Supervisionado II devem associar a ação pedagógica do discente à realização de um projeto de formação, que articule o desenvolvimento de competências próprias e colaborativas relacionadas ao aprimoramento das ações educativas.

 

As seguintes atividades discentes serão consideradas como pertinentes aos Estágios Supervisionados I e II:

I- Desenvolvimento de atividades formativas vinculadas a projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, propostos por docentes do IME/UFG e organizados e cadastrados na CEMAT/IME;

II- Desenvolvimento de atividades formativas vinculadas a projetos educacionais, organizados por instituições de ensino formal ou não-formal, cadastrados na CEMAT/IME;

III- Desenvolvimento de atividades pedagógicas vinculadas a projetos educacionais, organizados por instituições como empresas, órgãos, ONG's ou pessoas físicas, cadastradas na CEMAT/IME.

 

Os projetos de estágio se caracterizam por:

I - Serem condutas organizadas para atingir determinadas finalidades de formação profissional docente específicas;

II - Serem ações de caráter permanente ou eventual;

III - Possuírem um orientador e um supervisor habilitados e responsáveis pela organização e acompanhamento das atividades.

 

As atividades do Estágio Supervisionado I e do Estágio Supervisionado II podem ser desenvolvidas nos seguintes locais:

I- Unidades acadêmicas e órgãos da UFG;

II- Instituições de ensino formais ou não formais, preferencialmente públicas;

III- Com pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos poderes da União, do Estado e Municípios, desde que as ações desenvolvidas tenham caráter exclusivamente pedagógico.

Fica a cargo da CEMAT/IME o aceite dos projetos e dos locais de estágio.

 

Nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e II é permitido aos discentes o desenvolvimento concomitante em atividades das disciplinas no mesmo semestre letivo, desde que vinculadas a projetos distintos com a finalidade de obter a carga horária determinada no No Estágio Supervisionado I ou Estágio Supervisionado II:

I- A distribuição da carga horária do professor da disciplina será regulamentada por resolução específica;

II- Nos planos de estágio das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II deverão ser destinadas, para cada uma, no mínimo sessenta e oito (68) horas para as atividades de práticas supervisionadas e o restante da carga horária em atividades de orientação e produção de relatórios de estágio.

 

O discente que comprovar experiência docente em sala de aula poderá:

I - ser dispensado em 100 (cem) horas desde que tenha atuado no mínimo dois (2) anos na área de ensino da matemática, em instituição de ensino básico da rede pública ou privada;

II- solicitar aproveitamento proporcional ao tempo de atuação inferior a dois (2) anos.

Os seguintes documentos poderão ser utilizados na comprovação da experiência docente:

I- Declaração assinada e carimbada pelo responsável legal da instituição de ensino, onde a atividade docente foi exercida; 

II- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou dos contracheques referentes ao período equivalente a dois anos ou menos de experiência.

Caberá à CEMAT/IME a análise de qualquer outro tipo de documento comprobatório de experiência profissional apresentado pelo requerente da dispensa. A iniciativa do pedido de dispensa é do discente interessado e deverá ser apresentado por escrito à CEMAT/IME, quinze (15) dias após o início do semestre letivo previsto no calendário da UFG. Cabe à CEMAT/IME decidir sobre o aceite do pedido de dispensa.

 

Será considerado aprovado nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II, o discente que comprovar frequência total nas atividades de prática supervisionada e nas atividades de orientação e estudos teóricos das disciplinas; ter apresentado os Planos de Atividades do Estágio e aprovados os Relatórios de Atividades do Estágio, com média igual ou superior a seis (6,0), conforme disposto no RGCG.

Na impossibilidade de frequentar alguma atividade de prática supervisionada, o estagiário deverá comunicar antecipadamente ao supervisor e orientador a falta e apresentar lhes documento que justifique ausência. A justificativa aceita pelo supervisor e orientador de estágio, não abona as faltas.

 

Será considerado reprovado na disciplina Estágio Supervisionado I e do Estágio Supervisionado II, o discente que não satisfizer pelo menos uma das condições citadas acima.

Caberá ao supervisor e ao orientador analisar a justificativa de ausência de atividades práticas e se não fere as condições dispostas no Art. 27 do Regulamento de Estágio do IME.

 

Os discentes que estiverem cadastrados em programas de ensino, pesquisa ou extensão (com ou sem bolsa) não poderão desenvolver atividades das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II no programa do qual ele participa.

 

Para mais informações, leia o Regulamento de Estágio do IME.