Desenvolvimento dos Estágios III e IV
A finalidade do Estágio Supervisionado III e do Estágio Supervisionado IV é possibilitar ao discente experienciar a docência sob diferentes perspectivas do saber-fazer, inserindo-o em atividades formativas diversificadas como problematização da realidade por meio de observações realizadas na escola campo, planejamento, intervenções pedagógicas, avaliação e reflexão da prática do professor de matemática, investigação, reflexão e análise no contexto de uma sala de aula da Educação Básica.
Os Estágios Supervisionados III e IV são indissociáveis e caracterizam-se pelo desenvolvimento de atividades que compreendem a pesquisa como um princípio para a formação do professor de matemática.
As atividades dos Estágios Supervisionados III e IV devem ser organizadas e desenvolvidas em consonância com o Projeto Pedagógico do Estágio Supervisionado, anexo ao PPC da Licenciatura em Matemática. Os Estágios Supervisionados III e IV serão desenvolvidos somente nas escolas-campo de educação básica, preferencialmente públicas, cadastrada no Setor de Convênios e indicadas pela CEMAT/IME.
O Centro de Ensino e Pesquisa Aplicado à Educação (CEPAE) da UFG constitui-se a principal escola-campo para o desenvolvimento das atividades dos Estágios Supervisionados III e IV.
As atividades dos Estágios Supervisionados III e IV serão desenvolvidas preferencialmente em duplas. Não serão aceitos acima de dois componentes para a realização destas atividades.
Para o desenvolvimento nas disciplinas de Estágio Supervisionado III e IV, o aluno contará com os seguintes suportes acadêmicos:
I - O acompanhamento dos professores orientador e supervisor;
II - As reflexões desenvolvidas nas disciplinas específicas da área da Matemática, da Didática da Matemática, Prática Orientada, Introdução à Pesquisa em Educação
Matemática e outras disciplinas optativas e livres oferecidas pela universidade;
III- As reflexões desenvolvidas nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e II.
As cargas horárias dos Estágios Supervisionados III e IV serão de 100 horas cada, distribuídas em semestres letivos, conforme a resolução em vigor e deverão ser desenvolvidas por meio de atividades na universidade e na escola-campo. As cargas horárias das atividades dos Estágios Supervisionados III e IV serão distribuídas da seguinte forma, considerando cada disciplina:
I - Dezoito (18) horas de orientação;
II - Trinta e duas (32) horas de aulas teóricas na instituição formadora;
III - Cinquenta (50) horas de prática na escola-campo.
Para o desenvolvimento destas atividades o orientador, o supervisor, o professor da disciplina de estágio e o estagiário deverão trabalhar colaborativamente.
O orientador deve ser escolhido entre os professores do quadro docente do IME.
Observação: Professores lotados em outras unidades da UFG que mantenham parceria com a CEMAT/IME e atuem na área da Educação Matemática, poderão orientar desde que manifestem seu interesse ou sejam convidados pela CEMAT/IME.
O supervisor deve ser escolhido entre os professores do quadro de docentes licenciados em matemática da escola-campo.
Para mais informações, leia o Regulamento de Estágio do IME.